Direito à Prorrogação do Concurso Público


Os concursos públicos se tornaram uma excelente opção para iniciar uma carreira com estabilidade, diante das frequentes mudanças impostas ao mercado de trabalho pelo mundo atual. O rítimo de demissões e contratações se dá ao sabor das mudanças econômicas mundiais.

Diante de sua importância para a profissionalização do serviço prestado à coletividade pelo Estado, a Constituição da República definiu, em seu art. 37, inciso II, que a contratação de servidores públicos deve ser precedida de aprovação em concurso público de provas, ou de provas e títulos.

Esta regra é bastante clara, pois está expressa no texto constitucional; as dúvidas começam a surgir quando se fala nos direitos à nomeação do candidato e à prorrogação do certame.

Na semana do dia 23/06, recebi ligação de uma candidata aprovada em concurso público promovido por ente do Poder Judiciário paranaense, para figurar no cadastro de reserva do certame. A dúvida é: o prazo do concurso vence em setembro deste ano, e, atualmente, sua posição no cadastro de reserva está muito confortável, pois está na segunda colocação, ou seja, se vagarem dois cargos iguais ao que se candidatou inicialmente no certame poderá ser investida. Então, o candidato pode requerer a prorrogação do concurso público?

Pois bem, a pergunta é muito boa. O ato de prorrogação do concurso é definido pelo STJ e pelo STF como discricionário, vale dizer, resultado de juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

Peço licença para discordar.

Para adotar posicionamento conforme o regime jurídico administrativo, deve-se levar em conta que são princípios informadores do ato administrativo a razoabilidade, a proporcionalidade, a boa administração a moralidade etc. A decisão a ser tomada deverá levar em conta a razoabilidade de se prorrogar um concurso que tem candidatos aprovados, ainda que em cadastro de reserva; por um motivo muito simples: caso vagarem cargos no mesmo período, haverá necessidade de novo concurso para provimento dos mesmos.

Mostra-se que o referido gasto com o novo concurso será desnecessária e, numa interpretação conforme os princípios informadores do regime jurídico administrativo, demonstra ausência de diligência na gestão do dinheiro público.

Ora, pergunto ao leitor: É razoável, repeita a moralidade, a boa gestão do dinheiro público, a não prorrogação de qualquer concurso público? Entendo que não, e afirmo que a melhor decisão para a Administração Pública é editar o ato de prorrogação do certame, sempre motivado, ainda que todas as vagas tenham sido preenchidas, como medida de proteção, de tutela, ao erário.

Por que então mencionei no título deste “post” o direito à prorrogação? Entendo que qualquer cidadão, ainda que não tenha se candidatado às vagas oferecidas no concurso, pode participar da conformação das decisões da administração pública, baseando-se no direito de reclamação previsto no art. 5º, inciso XXXIV, da Constituição da República. Para os candidatos vale a mesma regra.

Portanto, concluo esta postagem com a resposta que dei àquela consulta: acredito na existência de direito à prorrogação do certame, e o candidato poderá se valer do Poder Judiciário, caso a Administração Pública, na via administrativa, não apresente motivo suficiente à legitimar seu ato de indeferimento do pedido.

67 respostas em “Direito à Prorrogação do Concurso Público

  1. Gostaria de saber que providências poderia tomar referente ao adiamento da data de um concurso que irei fazer. O concurso ocorreria no dia 03/03/18, mas por conta da greve dos caminhoneiros foi adiado para data ainda não definida. O problema é que, para aproveitar preço mais acessível da passagem, comprei minha passagem área a mais de um mês. Organizei toda minha rotina em virtude da realização desse concurso!

    Curtir

  2. Boa noite Eduardo!
    Meu nome é Carla, muito prazer em falar com você!
    Li seu blogue, lá vi seu e-mail, por isso estou aqui pedindo que me esclareça umas dúvidas sobre um concurso que fiz.Por favor, me ajude!
    Fiz o concurso de uma prefeitura aqui de Minas, eram 03 vagas, chamaram até agora 10 pessoas que assumiram 02 vagas. Passei em 11 lugar, penso que essa terceira vaga seja minha, correto?

    Os dois anos do concurso vencerá dia 15/08/2017,pois foi realizado em 08/2015, até quando podem prorrogá-lo?

    Se não prorrogarem, até quando devo entrar com Mandado de Segurança pra ocupar minha vaga?

    Se prorrogarem, devo aguardar ou entrar com Mandado de Segurança assim mesmo, para garantir minha convocação e posterior nomeação?

    Onde entro com o Mandado de Segurança? Na Defensoria Pública da minha cidade?(Não moro na cidade para a qual prestei o concurso).

    Como deve ser o texto para entrar com este Mandado, devo mencionar em que Lei me basei para exigir minha convocação e posterior Nomeação?

    Desde já agradeço.
    Abraços!!!
    Carla Souza.

    Curtir

  3. Passei num concurso para cadastro de reserva, fiquei na 11. colocação, o concurso tinha prazo de 1 ano prorrogável por + 1, e vence em janeiro/2018, até o momento ninguém foi chamado, e a meu ver não chamarão, quando devo entrar com mandado de segurança para assegurar a nomeação, antes ou depois do fim do prazo do edital?

    Curtir

  4. Óla Eduardo, gostaria de tirar uma dúvida ,prestei concurso em 2015, fiquei na primeira colocação e no edital constava 1 vaga,o concurso tem validade de 2 anos podendo ser prorrogado, o prazo acaba 31 julho 2017, o detalhe é que meu curso ainda esta em andamento,me formo em agosto de 2017,mas não fui convocada,será que ha algo que eu possa fazer depois de me formar? pois mesmo que ainda não esteja formada e não possa assumir seria de direito que eu fosse convocada.

    Curtir

  5. Olá, Eduardo. Fui aprovada em um concurso para professora (Municipal) porém estou fazendo PhD fora do Brasil com bolsa. Posso pedir prorrogação de posse? Desde já, muito obrigada.

    Curtir

  6. Boa tarde Eduardo! Preciso da sua recomendação. Veja só, prestei concurso pra dataprev e ela abriu 50 vagas para cadastro de reserva. O concurso termina o seu prazo de validade de 2 anos, podendo ser prorrogado por mais dois. O fato é que o prazo vai se vencer e a empresa ainda não chamou nem o primeiro colocado. Para piorar, a empresa lançou recentemente um edital com 27 vagas para o o mesmo cargo também cadastro de reserva. Bom, como estou na posição 10 do concurso anterior,devo entrar com uma ação pedindo para prorrogar o concurso anterior? Pois a empresa estaria estando de má fé, não? Abrir outro concurso para as mesmas vagas quando nem o primeiro do anterior foi chamado. Se falar que a princípios são geridos, como o da razoabilidade, economicidade e da própria motivação. O que devo fazer? Grato

    Curtir

  7. Olá tenho uma dúvida. Fui aprovada em um concurso para prof. no Amapá em 2012, porém quando fui convocada ainda não tinha o diploma e pedi a reclassificação. E agora o concurso está a menos de um mês do término e ainda tem 10 candidatas na minha frente. E o governo alegou que não prorrogará porque já chamou a maioria dos aprovados. O que faço? Posso entrar com alguma medida judicial para resguardar minha vaga? Desde já agradeço!

    Curtir

  8. Olá Eduardo. Prestei um concurso público municipal para o cargo de professor do ensino fundamental, anos iniciais. Foi oferecidas 13 vagas, eu passei em 7° lugar, porém estou terminando a faculdade ainda, falta apenas esses semestre. A homologação do concurso acontece amanhã 19/09/14, existe algo que eu possa fazer para prorrogar a data da posse para que eu consiga assumir?
    Abraço
    Gláucia Santos

    Curtir

  9. ola eduardo estou com uma duvida, fiz concurso para tecnico de enfermagem, tinha 2 vagas, passei em primeiro lugar e minha esposa em segunda, porem a nomeação é para ocorrer agora em setembro, e em setembro completamos curso de auxiliar sendo mais 6 meses para concluir o tecnico, porem na unica unidade de saude da cidade onde passamos existem tbm varios auxiliares de enfermagem trabalhando, teria como eu e minha esposa assumirmos o cargo como auxiliar, será que temos alguma chance de entrar com alguma liminar ou algo parecido, para que se não pudermos assumir pelo menos que esperem a gente concluir vendo que falta tão pouco tempo para a conclusão do curso?

    Curtir

  10. Boa noite EDuardo
    Tenho uma duvida, fiz um concurso em 2012 que constava no edital ”prorrogável por igual período” no entanto não foi prorrogado. O concurso foi homologado em 6/7/2012 e apos essa data ainda houve convocações. A duvida e, se não foi prorrogado, pode ainda realizar convocações.isso e legal?

    Curtir

  11. Passei em dois concurso para professor em estados diferente, so que um já marcou a data da posse para julho e o outro esta previsto convocar para agosto. Posso pedir adiantamento de posse do 1º por motivos pessoais, enquanto aguardo que o outro chame, visto que é mais proveitoso para mim.

    Curtir

  12. Sr. Eduardo, gostaria de saber se um concurso com validade até 27/06 do corrente ano, no caso de prorrogação, até quando a administração publica pode fazer? Já está faltando 9 dias. Ainda é possível prorrogar? Obrigada.

    Curtir

  13. Eduardo, gostaria que me esclarecesse uma dúvida.
    Passei em um concurso do judiciário de Goiás em 2012 e o mesmo vence em junho de 2014. No edital consta que o mesmo poderá ser prorrogado por igual período a critério da presidência do TJ. Ocorre que à época as provas eram elaboradas pelos juízes das cidades onde se realizavam os concursos. Agora o TJ quer fazer concurso unificado e a previsão é que realize este ano. Eu liguei no TJ para saber sobre a prorrogação dos concursos e eles me disseram que provavelmente não irão prorrogar porque vai sair concurso unificado. Isso é legal? Posso entrar com Mandado de segurança? Se sim, baseado em que?
    Grata.

    Curtir

    • Você pode e deve impetrar um mandado de segurança.
      Sugiro que consulte um advogado, pois, caso tenha sido aprovada dentro do número de vagas previsto no edital tem direito à nomeação!
      Forte abraço.

      Curtir

    • OLHA PASSEI EM UM COMCUSO FUI CHAMADO MAS ESTOU MI RECUPERANDO DE UMA SIRUGIA JA FIZ TODAS ETAPAS FALTA SO A POSSI OUE DEVO FAZER

      Curtir

  14. Olá Eduardo boa tarde, participei do concurso para Professor de Educação Basica 2 do Estado de São Paulo e fui aprovada em segundo lugar na minha Diretoria de Ensino. No entanto estão dizendo que a posse será por volta de março/14 e com certeza serei convocada pois serão convocados de inicio 20 mil candidatos já pra esse mês de março. No edital para o meu cargo exige-se diploma de Licenciatura em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Pós Graduação ou cursos de Extensão com no minimo 360 horas. o diploma da Licenciatura eu tenho porém estou ainda fazendo a Pós Graduação com previsão de término em setembro/14. Será que posso pedir a prorrogação de posse? Poderia pedir a reclassificação? Me ajude por favor pois não quero perder essa vaga. Obrigada!

    Curtir

    • A prorrogação da posse não lhe adiantaria, pois ainda falta muito para a conclusão de seu curso de pós. Sugiro que pedido judicial para tanto.
      A reclassificação pode lhe acarretar a perda da vaga.
      Forte abraço.

      Curtir

  15. Olá, boa tarde. Fui aprovado em um concurso dentro do número de vagas do edital. Concurso tinha validade de 2 anos e foi prorrogado por mais dois. O prazo para chamar já passou, oq posso fazer? obrigado

    Curtir

  16. Peter
    Olá Eduardo Tesserolli tudo bem ?
    Me tire uma dúvida por favor, prestei um concurso para professor fui aprovado em ótima colocação, ou seja dentro do quadro de vagas, o concurso segundo o edital tem validade por 2 anos, podendo ser prorrogado por mais 2, porém falta em torno de 7 meses para eu terminar a minha graduação. Se eu for convocado rápido e ainda tiver cursando a faculdade, posso pedir a prorrogação da minha posse, pelo menos o estatuto do servidor público do estado dessa cidade onde se realizou o concurso diz que o candidato pode pedir adiamento de posse por até 180 dias, O que eu faço ?????

    Curtir

    • Peter, esse cargo está vinculado a qual esfera (federal, estadual ou municipal) e a qual órgão (Executivo, Legislativo ou Judiciário)? Pergunto isso porque o regime jurídico é determinante.

      Forte abraço!

      Curtir

      • No caso é o concurso foi realizado por órgão municipal Eduardo e o município é regido pelo estatuto do estado de pernambuco me diz ai o que faço ? Abraço

        Curtir

  17. Olá Eduardo, gostei muito do espaço de discussão.
    Então, fiz um concurso para prof. efetivo de uma IES e fiquei na 3ª colocação (habilitado), sendo que o edital ofertava apenas uma vaga. No entanto, os dois primeiros já foram nomeados e empossados, sendo que sou o candidato da vez. Surgiu na minha cabeça algumas interrogações, tais como: quem pede prorrogação do certame? e quando seria aconselhável pedir prorrogação, haja vista, que o certame tem validade até 04/07/2014?

    Agradeço antecipadamente,

    Abraço

    Curtir

    • Ricardo,

      A prorrogação é ato da Administração Pública e deve ser produzido de ofício. No entanto, em caso de omissão, pode o particular interessado requerer a prorrogação.
      Esse pedido deve ser profundamente fundamentado para obrigar a prolação motivada por parte da Administração.
      O pedido pode ser formulado a qualquer tempo. No entanto, recomendo que seja formulado com antecedência de 60 dias, contados do último dia de validade do concurso.

      Forte abraço!

      Curtir

  18. Boa tarde Eduardo, ótimo texto e brilhante iniciativa. Tenha uma pequena dúvida. Estou pensando em prestar o concurso do estado para professor (2013 SP), mas ainda não conclui a faculdade (falta em torno de 1 ano). Eu posso pedir a prorrogação, caso aprovado? No meu caso eu alego o que para esse “beneficio”. Muito obrigado.

    Curtir

    • Josué,
      Muito obrigado! Sua opinião é muito importante pra mim!

      Penso que a prorrogação não lhe prestará, pois tem finalidade diferente. Trata-se da prorrogação da validade do concurso, e não da sua realização.

      Forte abraço!

      Curtir

  19. Tudo Bem Eduardo! Estou com uma dúvida à respeito de um concurso que fiz em 2012, para a Guarda Municipal de Campo Largo. O certame foi feito na modalidade de cadastro de reserva. No edital tem um subitem que especifica que os candidatos serão nomeados em cargos vagos ou que vierem a vagar ou ainda que forem criados por lei, durante o prazo de validade do concurso, conforme a conveniência e necessidade da prefeitura. O efetivo em 2012 era de 55GMs e foi aumentado para 80Gms no lançamento do edital, surgindo no entanto mais 25 vagas. Foram feitas todas as etapas concurso, a prova objetiva, a física,a psicológica e o exame de conduta, faltando somente o exame médico adimensional. Estou entre os 25 candidatos a na lista do Cadastro. A minha dúvida é o seguinte: Tenho mera expectativa de ser convocado ou direito certo e liquido ser convocado?

    Curtir

  20. Olá uma pergunta até básica, quanto tempo pode ser prorrogado um concurso? pois um Deputado disse que o concurso pmpr2013 pode ser prorrogado até duas vezes. Esse concurso vale 30 dias apos a 2 chamada para o Taf. Pode mesmo ser prorrogados 2 vezes ou só uma de mais 30 dias?

    Curtir

    • Boa noite!

      O concurso público pode ser prorrogado por uma vez pelo mesmo período do previsto no edital.Ou seja, o concurso tenha duração original de 2 anos, poderá ser prorrogado por igual período; se por 1 ano, poderá ser prorrogar por igual período etc.
      A prorrogação, por sua vez, pode se dar por uma vez somente. Previsão expressa da Constituição Federal.

      Forte abraço!

      Curtir

  21. Eduardo, tenho duas dúvidas.
    1° Prestei o concurso da Prefeitura de São Sebastião, porém o concurso está sendo investigado pelo Ministério Público, o concurso foi suspenso, e a Prefeitura entrou com recurso e ganhou, então a suspensão foi cancelada, fui convocado, realizei o exame admissional e demais procedimentos para admissão, mas não assumi, pois sou concursado e com medo do concurso ser cancelado optei pelo concreto e não pelo duvidoso, apesar que o salário ser bem maior no duvidoso. Minha pergunta é, neste caso, tem como entrar com algum recurso ou outro meio pedindo indenização ou pedindo o direito a vaga, alegando que não assumi devido o concurso estar sendo investigado pelo MP e então podendo ser cancelado futuramente e eu ser demitido?

    2° Passei no concurso público de São José dos Campos em 1° lugar, publicado no edital 1 vaga, o concurso tinha validade de 01 ano e foi prorrogado por mais 01 ano, minha dúvida, a Administração Pública deve convocar o número de vagas publicado em edital logo na 1° vigência do concurso? Ou ela pode prorrogar e só depois convocar o número de vagas do edital, no caso 01 vaga?

    Grato.

    Fernando.

    Curtir

    • Fernando,
      Quanto sua primeira dúvida, infelizmente, não há mais o que fazer. O aconselhável seria tomar posse do cargo. Caso ocorresse a invalidação do concurso, você poderia requerer a recondução ao cargo anteriormente ocupado.
      Quanto a sua segunda dúvida, pode a Administração Pública nomear após a prorrogação sem que se configure vício de legalidade.
      Forte abraço,
      Eduardo Tesserolli

      Curtir

  22. Eduardo, ótima iniciativa a sua. Uma Dúvida: Fui aprovado com otima colocação em um concurso em 02/2013, Porém agora em 05/2013 a empresa prorrogou o concurso antigo. Isso é legal? Realizar um concurso e depois prorrogar o antigo. Não existe uma imoralidade neste fato? Posso reclamar contra isso? Obrigado

    Curtir

    • Olá!
      Obrigado por comentar! Sua dúvida é relevante!
      De fato, não há ilegalidade. Creio que a instauração do concurso no qual foi aprovado poderá gerar preterição na ordem de nomeações em relação ao concurso anterior.
      Deste modo, ao meu parecer, quem poderá reclamar são os aprovados no concurso anterior.
      Continuo à disposição.
      Forte abraço,
      Eduardo Tesserolli

      Curtir

      • Muito Obrigado Eduardo, bem esclarecedor. Não tenho o que fazer. Vale comentar que o concurso é o da Cobra Tecnologia, conglomerado do Banco do Brasil. Abraços

        Curtir

  23. Olá. Adorei o Blog e com certeza tira muitas dúvidas a respeito de nomeção em concursos públicos. Fiz um concurso para a prefeitura e este concurso irá vencer no dia 23/05 deste ano. Gostaria de saber até quando a prefeitura tem o direito a prorrogar o prazo. Se é até o dia 23/05 ou meses depois. E se caso não prorrogar e eles não me chamarem (sou a 1º colocada para a vaga de deficiente) como proceder?

    Curtir

    • Olá, Danielle. Muito obrigado! Ter você como leitora é uma honra.
      A Administração Pública tem até o último dia para prorrogar o concurso. Contando com o tempo a ser gasto durante a tramitação do processo para a prorrogação do concurso, em âmbito administrativo, o ato deve estar produzindo efeitos no dia 24/5, sob pena de ser inútil diante da expiração do concurso. Vale dizer, a expiração da vigência, a qual se encerra no dia 23/5, não pode ser praticada a prorrogação do concurso.
      Desse modo, creio ser possível conseguir a reserva da sua vaga. Até mesmo, a manifestação da Administração sobre sua intenção de prorrogar o concurso.
      Então, sugiro contratar um advogado, rapidamente, para tutelar seu direito subjetivo a ser nomeada.
      Coloco-me à disposição para o que necessitar.
      Um abraço.
      Eduardo Tesserolli

      Curtir

  24. Eduardo,
    Estou numa situação destas. Fiz um concurso em 2011 para provimento de cadastro de reserva. O Edital divulgou 190 vagas, me classifiquei em 66º. Porém havia um concurso realizado em 2008 que foi prorrogado por determinação do ministério publico do Ceará e terminou sua validade somente em Fevereiro de 2013.
    Devido a isto o concurso que prestei começou a convocar em Março de 2013 e sua validade é Setembro de 2013. Como posso fazer para pedir a prorrogação deste concurso? Já que na prática este concurso valerá por apenas 7 meses.

    Gostaria de entrar em contato com você, tem algum contato ou email que eu possa utilizar para me comunicar?

    Agradeço sua atenção.

    Curtir

  25. Olá EDuardo. GOstaria de tirar uma dúvida. Fiz um concurso em 2009, ele foi Homologado em13/3/10, com validade até 12/03/12. E descobri que ele foi prorrogado até 31/12/12. Isso é possível? Não teria quer ser prorrogado por igual período de validade(2 anos)? O que devo fazer?? Quais ~sao meus direitos, o que posso ganhar na justiça? Espero até dia 31/12/12, e caso não seja chamado, entro na justiça? Sendo que provavelmente não serei chamado, pois tem alguns na minha frente e a data está próxima. Muito obrigado

    Curtir

    • Olá Rodrigo!

      Entendo que a prorrogação deve se dar pelo mesmo prazo de vigência anterior, ou seja, se o prazo inicial foi de dois anos, a prorrogação deve ser realizada para o fixar a vigência por mais dois anos.

      Cabe Mandado de Segurança. Corra atrás disto.

      Caso necessite, estou à disposição.

      Abraços!

      Curtir

      • Obrigado por responder Eduardo. Mas não seria melhor esperar expirar essa prorrogação que eles deram(mesmo que errada)? Pois eles podem voltar atrás e corrigir o erro. E digamos que eu não queira entrar nesse concurso, somente processar e ter algum lucro pelo erro deles, isso seria possível?

        abços

        Curtir

        • Não há de que!
          Com o fim da vigência do concurso, preclui seu direito subjetivo.
          A indenização só será legítima, na minha opinião, se houver uma postura ativa do candidato para resguardar seus direitos, pelo menos, na via administrativa.
          O seu silêncio poderá lhe prejudicar.
          Minha sugestão é a impetração de um MS.
          Abraços.

          Curtir

  26. Boa Tarde Eduardo! Gostaria de esclarecer uma questão, prestei um concurso público e enquanto eram cumpridas as etapas de prova prática, recurso e etc… a prefeitura prorrogou um concurso anterior que havia sido homologado em 09/02/2010 e prorrogado em 10/04/2012 por mais dois anos, duas perguntas: a prorrogação não foi feita depois que o concurso havia vencido, afinal teria q ser feita até 09/02/2012 ??? E se tiver tudo certo com a prorrogação de qual concurso os candidatos serão chamados primeiro (do primeiro concurso todas as vagas ofertados no edital foram preenchidas) do segundo ainda ninguém foi chamado. Obrigada.

    Curtir

    • Olá Claudia!
      Você tem razão. A prorrogação é inconstitucional por ter sido realizada após o vencimento do prazo original. Cabe uma medida judicial – Mandado de Segurança – contra o ato que prorrogou o concurso.
      Por outro lado, caso fosse realizada a prorrogação corretamente, os aprovados no primeiro concurso seriam chamados antes.
      Um abraço.

      Curtir

  27. Olá Eduardo Tesserolli,

    Não sou advogada então tenho dificuldades em entender destes assuntos. Em 2010 fiz um concurso me classifiquei e estou dentro do cadastro de reservas. Porém dentro dessa intituição há uma politicagem muito forte(um dos diretores é tb um dos cabeças de uma cooperativa( e ele ganha muito dinheiro com isso). Com base nisso posso te afirmar que não é de interesse dele renovar, prorrogar o vencimento do concurso em mais dois anos(e ele não prorrogou). Essa instituição precisa de vários funcionários e ainda tem muitos contratados. Gostaria de saber se podemos entrar com algum recurso e em qual orgão para obriga-los a prorrogar o concurso? Por favor preciso muito desta informação.

    Att

    Patrícia

    Curtir

  28. Olá Eduardo. Parabéns pelo seu blog!

    Eu tenho uma dúvida.

    Eu fui aprovado em um concurso publico de uma prefeitura a quase 2 anos atrás. Havia uma vaga e eu fui o 1º colocado. Eu aguardei achando que seria nomeado em breve, mas essa prefeitura não fez minha nomeação nos últimos 22 meses e agora falta pouco mais de 1 mês para vencer o prazo de validade do concurso.

    No entanto, eu acabei assumindo recentemente um cargo de melhor salário, mas por um período de 1 ano apenas. Eu esperei tanto a nomeação mas não saiu nada por parte da prefeitura. Planejava inclusive entrar com mandado de segurança para que meu direito à posse fosse assegurado caso não façam minha nomeação até o prazo final. Porém, agora com esse cargo temporário e de salário muito melhor, eu gostaria que o concurso da prefeitura fosse prorrogado por ser mais vantajoso para mim. Mas não sei como devo proceder para isso.

    O mandado de segurança serve apenas para pleitear a nomeação e preenchimento do cargo vago, ou ele tambem serve para pedir a prorrogação de um concurso?

    Neste momento, eu estou mais interessado na prorrogação do que na minha nomeação.

    Desde ja agradeço caso puder sanar minha dúvida.

    Um abraço.

    Curtir

    • Bom dia Ricardo!
      Muito obrigado por ler e comentar o meu blog!
      Penso que será necessário o ato coator, qual seja, o indeferimento de seu pedido administrativo para prorrogação do certame. Após tal resposta é que será possível a interposição do mandado de segurança.
      Neste caso, o mandamus servirá para requerer a prorrogação, pois você já possui direito subjetivo à nomeação.
      Creio, inclusive, que seu mandado de segurança poderá versar exclusivamente sobre seu direito à nomeação, pois já o possui. Caso necessite de maiores orientações, posso atendê-lo por telefone (41) 3015-0632.
      Abraços,
      Eduardo Tesserolli

      Curtir

      • Hum. Obrigado pela resposta!

        Então o mandado de segurança teria o poder exclusivamente de nomeação. É, acho que terei de fazer isso mesmo, ganhar um salário menor mas garantir a efetividade. Não posso deixar o concurso caducar e perder meu direito a nomeação/posse.

        Obrigado mais uma vez.

        Um abraço.

        Curtir

  29. Conforme explicou que os Tribunais ainda não reconhecem a prorrogação como um direito subjetivo do candidato aprovado em concurso público. Qual ação cabível para prorrogação do concurso, caso não esta prorrogação não seja aprovada pelo Administrador Público?
    Desde já agradeço e parabéns pelo site.

    Curtir

    • Caro Eduardo.

      Penso que a ação cabível é o Mandado de Segurança. Entretanto, caberá, ainda, ação ordinária para tal finalidade.

      Forte abraço,

      Eduardo Tesserolli

      Curtir

  30. Boa tarde Eduardo! Ótimo texto, parabéns!
    Uma dúvida: Prestei concurso público com duração de 1 ano. Esse ano já passou e eles prorrogaram. Eu poderia entrar na justiça para prorrogar novamente? O concurso público não tem validade de 2 anos, ou invés de 1?
    Fui aporvada, mas como fiquei em sétimo, a vaga era somente 1, mas por algum motivo, desistência ou falta de pessoal, chamarm 4, por isso eu gostaria que fosse prorrogado novamente, poderia ser chamada.
    Obrigada!

    Curtir

    • Infelizmente, os Tribunais ainda não reconhecem a prorrogação como um direito subjetivo do candidato aprovado em concurso público. Diante disso, ingressar com pedido judicial é um risco que penso não ser interessante assumi-lo.
      Grato por acessar e comentar meu site!
      Forte abraço,
      Eduardo Tesserolli

      Curtir

    • E, ainda, o concurso só pode ser prorrogado por uma vez. Diante de que já o foi, não há possibilidade de êxito nesta ação judicial.
      Forte abraço,
      Eduardo Tesserolli.

      Curtir

  31. Eduardo, como vai? Parabéns pela iniciativa.
    Ainda que há destempo – uma vez que o post já completa dois meses – permita-me discordar.
    Não creio que exista direito subjetivo. O concurso vale pelo tempo fixado em edital pela administração, tendo em vista uma avaliação que lhe é atribuída. Razões de inúmeras ordens podem influir na fixação do prazo de validade de um concurso. E não acho que a falta de prorrogação – mesmo que se realize um novo concurso – implica, necessariamente, em má administração. Tudo depende de uma avaliação em concreto.
    Entendo que a atuação administrativa deve ser processualizada, para garantir a tomada de decisões “melhores” e democráticas, bem como os atos administrativos devem ser motivados, para permitir o controle. Assim, acho que nada impede que se questione uma decisão pela não prorrogação.
    Mas o dever de motivação existe tanto para essa como para qualquer outra decisão (p.ex., a decisão que prorroga).
    Por fim, se não existe direito à nomeação (ressalvada posição recente que manifestou a 6a. Turma do STJ), por que existiria um direito à prorrogação do concurso?

    Curtir

    • Olá, Prof. Lincoln! Vou bem, e você? Obrigado pela visita ao blogue e por manifestar seu posicionamento diante do tema!
      Esse posicionamento que adotei no post é discutível, reconheço.
      O pressuposto desse entendimento parte de uma concepção de limitação da competência discricionária da Administração Pública quanto aos concursos públicos.
      Penso que se existe uma boa administração, uma boa gestão do dinheiro público, um gasto com responsabilidade diante da Lei de Responsabilidade Fiscal, é razoável e proporcional a prorrogação do certame para aproveitar o momento de contratação de servidores.
      Um exemplo ilustra bem a situação: o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná realizou um concurso em 2006 e, por vários motivos, houve discussões sobre a sua legalidade. Por intermédio do Judiciário, o certame foi suspenso diversas vezes. Importante: o edital previa criação de cadastro de reserva para o caso dos aprovados em número superior ao de vagas ofertadas, o que, de fato, aconteceu.
      O termo final ocorrerá em outubro e, mesmo preenchidas todas as vagas inicialmente no edital, o Tribunal Regional Eleitoral manifestou, extra-oficialmente, que irá prorrogar o concurso diante do grande número de servidores que se aposentará (estão aguardando a aprovação do Projeto de Lei que aumentará os salários dos servidores da Justiça Eleitoral).
      Na minha opinião, essa é a leitura ideal do concurso público e da competência discricionária do administrador público: privilegiar o atual processo administrativo de contratação de servidores, bem como o gasto racional e a preservação do erário, pois não será necessária a realização de novo certame para contratação que é escopo do atual.
      Por isso, avancei no reconhecimento de que o controle desse procedimento somente é viável se houver responsabilização do administrador público, pois qualquer quantia desperdiçada é um desserviço ao atendimento do interesse público almejado pela realização de outras atividades que deixam de receber a quantia.
      No mesmo sentido, entendo que o candidato aprovado deve ser nomeado, desde que o número máximo de vagas previsto no edital não tenha sido preenchido. Afora a argumentação jurídica sobre a questão, no sentido da juridicidade do direito à prorrogação e nomeação em certames de contratação de pessoal, qual o sentido de instaurar um concurso e, após a realização das provas e a aprovação de muitos candidatos, não nomeá-los? A única excusa que vislumbro é nos casos da Lei de Responsabilidade Fiscal, quando os percentuais da receita corrente líquida, previstos no art. 19, forem excedidos.
      Entendo que se trata de dever-poder do administrador nomear e prorrogar o certame em atendimento ao regime jurídico administrativo a que se submete.
      Quanto ao STJ, acredito que aquela Corte está passando por uma mudança de paradigmas no que toca ao Direito Público e, por isso, existe uma instabilidade quanto ao posicionamento diante de algumas questões, como a definição de improbidade administrativa, por exemplo.
      Concordo com seu posicionamento: todos os atos devem ser sempre motivados, sob pena de ofensa à finalidade administrativa objetivada com a edição do mesmo.
      Este, na minha opinião, é o ponto principal de nossa divergência: a nomeação e a prorrogação em concursos públicos, por autoridades públicas, é ato discricionário da Administração, sujeito apenas ao controle de legalidade “a posteriori” pelo Judiciário, ou também ao controle prévio da juridicidade e da boa administração do erário?

      Curtir

  32. Interessantíssimo o pensamento do autor acerca do direito à prorrogação do concurso público. Por meio desse texto ele demonstra a “movimentação” e “evolução” do direito que passa, conforme seu entendimento, a privilegiar Princípios Constitucionais que protegem valores indispensáveis e de extrema importância ao ordenamento jurídico, tendo em vista a atual fase do direito e da sociedade.

    Curtir

Deixar mensagem para Eduardo Tesserolli Cancelar resposta

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.