PARANÁPREVIDÊNCIA apresenta Reclamação perante o STF para garantir direito de pagar por precatório


Inconformado com a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná, a PARANÁPREVIDÊNCIA apresenta a Reclamação nº 8706 contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que, ao reconhecer sua natureza de pessoa jurídica de direito privado, determinou “a restituição de descontos a título de contribuição de previdenciária e médico-hospitalar sobre proventos de inatividade incidentes sobre parcelas dos vencimentos que ultrapassarem R$ 1.200,00. Tais descontos foram instituídos pelos artigos 78 e 79 da Lei 12.398 do Paraná”, fundado no art. 475-J do CPC.

A PARANÁPREVIDÊNCIA afirma que presta serviço exclusivo de Estado e, por isso, deve se submeter ao regime dos precatórios, conforme art. 100, § 2º da Constituição da República.

Com base em outros julgados daquela Corte Suprema, formula pedido de suspensão cautelar da decisão do TJPR, afirmando estar presente o “periculum in mora”, requisito para concessão do pedido cautelar liminar.

Fonte: http://www.stf.jus.br

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